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Como Alugar Sua Moradia, Se a Vida Levá-lo Para Longe, Sem Uma Previsão Clara de Retorno

Pouco depois de receber as chaves de seu novo imóvel, um residencial de dois dormitórios na zona oeste de São Paulo, Patrícia Urdiale, de 43 anos, mudou-se para Luanda, do outro lado do Atlântico, sem nem mesmo ter a oportunidade de morar na propriedade. Ela chegou a Angola no início do ano para trabalhar só por três meses como consultora de uma emissora de TV local, mas acabou na África por mais tempo do que planejava.“Agora, estou voltando para o Brasil para 15 dias de férias e, depois, retorno. Quero alugar meu apartamento por um período de três a seis meses”, diz. Patrícia pretende cobrar cerca de R$ 2.100 mensais pela locação e acredita que um contrato formalizando o aluguel já seria mais do que suficiente para mantê-la respaldada – ela não faz questão de procurar a ajuda de uma imobiliária. “E, se o inquilino for parente ou amigo, acredito na palavra”, confessa.É perfeitamente possível locar um imóvel em um caso como o de Patrícia, em que a ausência temporária requer um prazo de aluguel menor do que o habitual. Mas os profissionais do mercado imobiliário não recomendam a aposta na informalidade. “Por mais que seja um familiar, é importante haver um contrato com administradora, porque mesmo uma pessoa próxima do proprietário pode deixar de pagar o condomínio, por exemplo”, diz o diretor de vendas de imóveis prontos na Lopes, Vanderlei Canella.A Lei De acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/1991), as locações residenciais no País não precisam ter um tempo mínimo ou máximo. No entanto, os proprietários não podem retomar para si as propriedades sob a posse dos inquilinos enquanto os contratos tiverem um prazo determinado – eles têm direito de venda dos bens, contudo. Já os locatários podem devolver os imóveis antes do período previamente combinado se pagarem uma multa proporcional ao tempo de permanência.Quando as acordos passam a ser válidos por tempo indeterminado, porém, as condições para o pedido de desocupação são diferentes dependendo do período de vigência contratual. “A lei cria uma distinção entre contratos com 30 meses ou mais e com menos de 30 meses”, diz especialista em direito imobiliário José Guilherme G. Siqueira Dias, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.Nos aluguéis de dois anos e meio ou mais, o contrato é automaticamente prorrogado por tempo indeterminado se o locatário permanecer em posse do imóvel por até 30 dias depois do fim do período inicialmente previsto, sem haver oposição do dono. Nesta nova condição, o locador tem direito de pedir o imóvel de volta em qualquer momento e por quaisquer motivos, desde que dê ao inquilino um mês para deixar a unidade.Já para as locações com prazo inferior aos 30 meses, os contratos são prorrogados por tempo indeterminado imediatamente após o término do prazo inicial do contrato de aluguel – isso, claro, quando o dono da residência não solicita que o inquilino desocupe o local até a data de encerramento da locação.Contudo, o locador tem restrições para solicitar o bem quando as locações se tornam vigentes por tempo indeterminado. O artigo 47.º da Lei do Inquilinato estabelece as condições para que a retomada seja permitida nos aluguéis curtos, entre as quais se destacam: o acordo mútuo entre os envolvidos, a vigência ininterrupta do aluguel por mais de cinco anos e o uso da unidade pelo proprietário, seu cônjuge ou companheiro e seus filhos ou pais que não disponham de imóvel próprio, assim como os respectivos companheiros deles.Até três mesesQuando o dono da residência quer alugá-la por até 90 dias, uma opção é realizar o contrato para temporada, segundo o diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Jaques Bushatsky. “Nesse tipo de aluguel, posso cobrar, de forma antecipada, todo o valor a ser pago pelo inquilino e exigir as mesmas garantias previstas nas outras locações.”Aderir a essa modalidade requer cuidado, no entanto. Terminado o prazo acordado, a legislação determina que, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de 30 dias, ficará presumida a prorrogação do aluguel por tempo indeterminado. Neste caso, a possibilidade de pagamento antecipado deixa de existir. “E ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após 30 meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47”, explica parágrafo I do artigo 50.O ARTIGO 47º“Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a 30 meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:I Nos casos do art. 9º (mútuo acordo; em decorrência da prática de infração legal ou contratual; em decorrência da falta de pagamento e demais encargos; para a realização de reparos urgentes determinadas pelo Poder Público e que não possam ser normalmente executados com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recusar a consenti-las);II Em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário for relacionada com o seu emprego;III Se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;IV Se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, 20% ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em 50%;V Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos” Fonte: Estadão

11 de agosto de 2014

Antes de Realizar Reforma, Locatário Deve Acertar Condições Com o Dono

Antes de realizar uma reforma em um imóvel alugado, o locatário deve, sobretudo, prestar atenção nas suas obrigações e nas do locador. Quem deve pagar os custos da obra: o dono ou o morador? E deve ser firmado um contrato por causa da obra?Da porta da unidade para fora, cabe ao proprietário do imóvel realizar as obras de melhoria estabelecidas pelo condomínio – a Lei do Inquilinato é clara. Mas, quando o assunto é uma reforma ou melhoria interna, como a troca de uma porta, pintura, a colocação de papel de parede, de quem é a responsabilidade? Neste caso, a orientação é sempre conversar com o dono e encontrar a melhor solução.Toda alteração que for feita pelos inquilino deve ser comunicada, segundo o advogado do Cerveira Advogados Associados e especialista em direito imobiliário, Francisco dos Santos Dias Bloch. “É preciso combinar para entender o que é responsabilidade do inquilino e do proprietário, acertar os valores e a forma de pagamento.” Ele ressalta que esse combinado deve ser sempre por escrito.Segundo ele, é importante lembrar que, antes de assinar o contrato de locação, o locatário deve fazer uma vistoria e, nesse momento, verificar se quer realizar melhorias no imóvel, acertar os valores e a forma de pagamento com o desconto no aluguel. “O ideal é fazer um aditamento contratual (acrescentar informações suplementares no documento).” Devem ser adicionados, diz o especialista, tanto o tipo de reforma quanto a forma de pagamento.Se o locatário já estiver morando no imóvel e decidir fazer uma alteração, a recomendação do advogado é ter sempre um “de acordo” do proprietário – pode ser até um e-mail dizendo o que precisa ser feito e a forma de pagamento acordada.Sem aprovaçãoAssim que alugou um imóvel novo, no ano passado, a gerente financeira, Crystiani Schmidt Persi, de 29 anos, viu ele estava “bastante cru” e decidiu fazer reformas. “O apartamento ainda não tinha sido habitado, e foram necessárias melhorias. Colocamos box no banheiro e revestimos todas as paredes com tecido”, diz. Ela admite adorar decoração.Antes de assinar o contrato de locação, Crystiani, que mora no apartamento com o marido, informou o proprietário sobre a necessidade de ter um box no banheiro, mas não incluiu essa melhoria no contrato. “Ele arcou com 100% do custo de instalação, e nós descontamos o valor no aluguel. Posteriormente enviamos o recibo para ele.”Já morando no apartamento, Crystiani decidiu colocar papel de parede na sala e nos quartos. Ela não pediu autorização ao proprietário para realizar a melhoria. “Eu não comuniquei o proprietário porque sei que, na entrega do imóvel, devo tirar para deixar o apartamento nas mesmas condições que recebi.”A locatária pretende instalar um aparelho de ar-condicionado. Para essa intervenção, ela diz que conversará com o proprietário apenas para deixá-lo a par da situação. “Mas imagino que não haverá problemas.”Desde que se casou, esse é o segundo imóvel que Crystiani mora, e ela conta que, no primeiro apartamento, as reformas foram até mais ousadas. Ela colocou piso laminado de encaixe na sala, pois o proprietário não queria que fizesse nenhuma alteração no piso original. Também retirou os armários da cozinha que eram muito velhos.“Como precaução, fizemos a imobiliária incluir isso no termo de vistoria. No fim do contrato, deu tudo certo. Ele preferiu ficar com o piso laminado, que valorizou o apartamento.” Fonte: Estadão

05 de agosto de 2014

Desencalhe Seu Imóvel

Manter imóveis bem pintados, com a manutenção em dia e contar com a assessoria de uma imobiliária, com corretores capazes de orientar o locador ou vendedor e definir a melhor estratégia ao público do imóvel, fazem toda diferença quando o assunto é velocidade na negociação. Afinal, imóvel encalhado é dinheiro parado, e pior gera gastos desnecessários. Além de manter documentação em dia, o policial aposentado capitão Mario Tsutsui, que é proprietário de alguns imóveis em Maringá, toma outros cuidados. Ele conta que em menos de 30 dias conseguiu locar dois apartamentos, graças ao bom estado de conservação dos imóveis e ao serviço de triagem que a imobiliária da qual é cliente faz. "A imobiliária tem uma boa carteira de clientes e disponibiliza um técnico que avalia o imóvel e providencia inclusive os consertos, se necessário", conta. Ao preço justo, as boas condições do imóvel, soma-se ainda o fator localização. "Isso facilita, mas tem que ter um bom parceiro para orientar e buscar bons locatários", diz.Segundo o vice-presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) da regional noroeste do Paraná, Alexandre Guimarães Nicolau, que integra o Comitê Imobiliário do Secovi, vários fatores interferem na velocidade com que um imóvel é locado ou vendido na cidade. Ele explica que há determinadas regiões em que a locação ocorre mais rapidamente e outras não, então o tempo em que um imóvel é alugado ou vendido pode variar muito. No entanto, cuidados como os que Mitsui já elencou ajudam a diminuir o tempo de espera. Quanto às locações, ele explica que o valor estipulado faz diferença. "Precisa estar dentro da realidade, de acordo com a região em que um imóvel se encontra e seu estado de conservação. Deve haver um equilíbrio entre localização e condições do imóvel", diz. Ele acrescenta que, não raro, proprietários tendem a estabelecer valores que estão fora da realidade, fazendo avaliações prematuras, principalmente quando se trata de venda, e isso acaba travando o negócio. Nicolau aconselha proprietários de imóveis a procurarem imobiliárias que realizam um trabalho sério para fazer a avaliação de um imóvel. "Desconfie daquelas que colocam um valor muito alto", orienta.Outra preocupação das imobiliárias é filtrar locatários. Requisitos são estabelecidos, a exemplo de fiadores, para garantir que o aluguel será pago, as exigências variam entre as empresas. Com uma carteira de clientes que atendem aos requisitos, a locação acontece de maneira mais rápida. Também é preciso manter os reparos em dia. Pintura, fechaduras e móveis em mal estado de conservação, por exemplo, espantam o locatário e desvalorizam o imóvel. Nicolau ressalta que ao optar por uma administradora de imóveis há taxas, mas que, segundo ele, compensam, já que erros são evitados. Hoje, essa taxa gira em torno de 10%, podendo ser mais alta, caso a imobiliária garanta o pagamento do aluguel.Em relação à venda dos imóveis, Nicolau ressalta a importância de toda a documentação estar regularizada, sem nenhuma restrição. E como no caso dos aluguéis, é preciso estabelecer valores compatíveis com a localização e estado do imóvel, considerando a comissão do corretor, que deve ser credenciado junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), e os custos tributários. "Muitas vendas caem na hora de fazer a escritura".Quanto a imóveis comerciais, os cuidados devem ser os mesmos. Somente quanto aos móveis (importante para imóveis residenciais), não há tanta exigência, pois nesses casos as salas costumam ser adaptadas.Fonte: odiario.com

28 de julho de 2014

Índice do Aluguel Tem Queda de 0,51% na 2ª Prévia de Julho

O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) recuou 0,51% na segunda prévia de julho, após queda de 0,64% no mesmo período de junho, com deflação menor nos preços do atacado, de acordo com dados divulgados na última sexta-feira pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, teve queda de 0,94% na segunda prévia de julho, depois de ter recuado 1,33% em igual período de junho.Consumidor, com peso de 30% no índice geral, desacelerou a alta a 0,14%, após 0,28% no mês anterior.O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, teve avanço de 0,67% na segunda apuração de julho, ante 1,67%. O INCC responde por 10% do IGP.O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel de imóveis. Sua segunda prévia calcula as variações de preços no período entre os dias 21 do mês anterior e o dia 10 do mês de referência. Fonte: Portal Terra

22 de julho de 2014

IGP-M Recua na Segunda Prévia de Junho

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, teve elevação de 1,67 por cento. O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) recuou 0,64 por cento na segunda prévia de junho, após variação negativa de 0,04 por cento no mesmo período de maio, com deflação dos preços no atacado e desaceleração da alta no varejo, de acordo com reportagem veiculada no portal Reuters. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, teve elevação de 1,67 por cento na segunda apuração de junho, ante 1,06 por cento no mesmo período de maio. O INCC responde por 10 por cento do IGP. Já o Índice de Preços ao Consumidor, com peso de 30 por cento no índice geral, desacelerou a alta a 0,28 por cento, contra 0,66 por cento no mês anterior. O destaque ficou para a deflação de 0,10 por cento vista no item Alimentação, após alta de 0,63 por cento no mês anterior. Fonte: Redimob

23 de junho de 2014

Vai Contratar uma Administradora de Condomínio? Confira as Dicas

É importante verificar todas as atividades que a empresa oferece para evitar custos fora do contrato. Atenção, pesquisa, conhecimento e responsabilidade. Estes são pré-requisitos que os condôminos devem observar ao contratar uma administradora de condomínios. Segundo o diretor da Qualiti Imóveis, Wilson Neaime, é reunir os condôminos para discussão sobre os aspectos que julgam necessários para a prestação de serviços.  “Se todos aderirem à reunião, é mais fácil atender e entender as necessidades do condomínio e o perfil ideal da empresa que deverá prestar o serviço”, afirma o diretor. Para acertar na escolha, é importante realizar uma pesquisa e certifique-se de que a empresa é idônea no mercado. Reforce a pesquisa conversando com condôminos que já atuam com a mesma empresa. “Pesquise no mercado se a empresa possui processos ou ações da justiça. Certifique-se de todas as atividades que a empresa oferece para evitar custos fora do contrato ou novas contratações para eventuais necessidades do condomínio”. Confira outras dicas: 4-    Converse com a empresa e busque entender quais são os mecanismos utilizados por ela, para que os condôminos tenham acesso ao trabalho prestado. Preste atenção; 5-    Avalie o prazo máximo que a administradora dá para atender as necessidades de condomínios, principalmente em caso de urgência. Agilidade e atendimento qualificados são fundamentais; Fonte: Redimob

16 de junho de 2014

Confira 10 Dicas para Planejar e Concluir uma Reforma sem Sofrimento

Fique atenta às dicas das arquitetas Adriana Victorelli e Laurimar Coelho para que tudo corra conforme o planejado Você pretende fazer uma reforma em casa, mas não sabe por onde começar e nem o que priorizar? As arquitetas Adriana Victorelli, do escritório Neo Arq, e Laurimar Coelho dão 10 dicas preciosas de como manter todas as fases sob controle. 1 – Planeje sua reforma e gastos – Contratar um projeto pode salvar sua obra e seu bolso! No papel, todos os itens devem estar especificados, desde o modelo das luminárias até a quantidade, tipo e paginação dos pisos. Com isso definido em papel, você poderá ter uma tomada de preços mais eficiente e economizar na hora de contratar, pois terá garantido que o orçamento está sendo feito a partir de uma ideia definida. O tempo de projeto é proporcional ao tamanho da obra e leva, no mínimo, um mês e meio para ser concluído com qualidade. Colocar tudo no papel antes de começar a contratar e gastar com a obra lhe dará a dimensão de tudo e evitará surpresas desagradáveis, como decidir um revestimento ou modelo de torneira enquanto o prestador espera parado na obra ou gastar muito com os prestadores e não ter verba para comprar os móveis, por exemplo. Orçar a obra dá trabalho, mas traz muitas economias. Alguns escritórios já entregam uma planilha com o projeto orçado de ponta a ponta (desde a mão de obra até os eletrodomésticos). Esta planilha é importante para se ter uma ordem de grandeza do gasto e saber o que é possível fazer na hora de executar. Pode ajudar a filtrar alguns itens, substituir algumas especificações ou negociar valores para atingir uma meta de gastos. 2 – Procure um profissional com antecedência – O planejamento e o projeto exigem um tempo de desenvolvimento e devem entrar no planejamento do prazo da obra. Se você quer ter uma piscina linda no verão, comece a planejá-la em meados de junho. Se pretende ter um gazebo com lareira, pode iniciar o projeto em pleno verão. Além disso, atenção ao contratar, procure sempre pessoas capacitadas. O faz-tudo, em geral, não é a melhor opção, pois não é especializado. Pesquise em lojas conceituadas ou com amigos que já contrataram algum serviço. 3 – Pesquise preços de materiais antes do início da obra – Faça isso especialmente com os materiais de acabamento e leve em consideração que vai gastar, em média, a mesma quantia com mão de obra. 4 – Monte um cronograma – O serviço de administrar uma obra vai muito além de comprar os materiais que os prestadores solicitam. Antes do início, vale reunir todos os envolvidos e questionar prazos e o que poderá ocorrer em caso de eventuais intempéries. A compatibilização dos serviços também é essencial para a realização deste cronograma. Uma obra simples tem sempre uma logística dos serviços a serem realizados: comece pela demolição, entre com as alterações elétricas, projeto de iluminação, forro de gesso, regularização ou assentamento do piso e marmoraria, instalação das luminárias, masseamento e primeira demão de pintura, marcenaria, finalização dos acabamentos e encerre pelo retoque de pintura e instalação de adesivos e papel de parede. Fora isso, evite iniciar uma reforma no final do ano. Essa não é a melhor época para iniciar uma reforma. Muitas lojas param de atender já em meados de dezembro. Se a obra é realizada em área externa deve-se, obviamente, evitar os meses de chuva, como na primavera e no verão. 5 – Esteja por dentro de todos os prazos – Se você pretende montar a marcenaria é necessário contar com o fechamento do pedido e conferência das medidas ao menos 60 dias antes da data prevista de montagem. Assim como a marcenaria, cada serviço tem um prazo para o fornecimento dos produtos e todos os fechamentos devem ser compatibilizados com a planilha de execução. Assim você poderá cobrar a entrega a partir do prazo do fornecedor. Nem tudo é fornecido no mercado a pronta entrega e planejar as janelas de fechamento e instalação é essencial para que a obra não fique parada. 6 – Fique atento às adversidades – Mesmo montando o cronograma, é muito difícil estabelecer prazos para o término da obra quando falamos em reforma, porque situações inesperadas podem acontecer. Por exemplo, pode haver a indisponibilidade de algum produto, falta de mão de obra, atrasos nos prazos de entrega de fornecedores ou mesmo algum imprevisto no imóvel, como um problema não aparente. 7 – Transtornos fazem parte da reforma – Se você pretende reformar sem desocupar o imóvel é bom ter plena ciência de que morar numa obra tem muitos inconvenientes, como pessoas o tempo todo circulando pelo imóvel, poeira e o impedimento de circulação em alguns cômodos da casa. 8 – Evite colocar vários fornecedores trabalhando juntos – Isso não é bom. Dificulta o controle da qualidade dos trabalhos e muitas vezes um acaba prejudicando o trabalho do outro. O ideal ao receber um prestador de serviço é especificar detalhadamente o que cada fornecedor vai fazer, elabore uma lista e peça para o contratado assinar. E não esqueça! Guarde os contratos, todas as notas fiscais de compras, recibos e orçamentos para evitar dores de cabeça. 9 – Reparos de infraestrutura – Os reparos com infraestrutura como alvenaria, hidráulica, colocação de gesso etc. ou qualquer outro serviço que gere algum tipo de sujeira deve ser feito no início da obra. Os trabalhos com acabamento como pintura, laqueação de móveis, colocação de pisos de madeira ou decoração ficam por último, como mencionado no item 4. Exija limpeza no decorrer do trabalho. Pois, obra limpa é obra segura. Organize também o espaço para guardar o material para evitar desperdício. Outro etapa importante é a limpeza pós-obra. A faxina de obra deixa o local habitável e pronto para receber os móveis e moradores. Tirar massa-corrida, rejuntes, respingos de tinta, adesivos de louças e cubas, limpar e aspirar o quadro de luz e os trilhos de portas e janelas fazem parte de uma limpeza específica, diferente de uma faxina de manutenção. 10 – Mudança e organizer – Esses serviços são mais uma comodidade para quem quer apenas mudar e usufruir do novo espaço. Empresas especializadas em empacotar, transportar e desempacotar ajudam a evitar o transtorno de uma mudança com muitos itens. O serviço de organizer auxilia a colocar a casa em ordem e ocupar os armários de forma organizada para começar o uso do espaço novo com o pé direito. Fonte: Revista Zap Imóveis

10 de junho de 2014

Confira 3 dicas para decorar sua mesa de centro

Objeto praticamente indispensável na mobília da sala, mesa não pode ficar sobrecarregada com diversos objetos    As mesas de centro são as queridinhas das salas de estar e também as grandes responsáveis por conferir charme e beleza ao ambiente. Aliadas a uma decoração de bom gosto, elas podem deixar a casa com uma cara totalmente diferente. Antigamente as mesas de centro eram decoradas com poucos objetos e, em alguns casos, com um simples vaso com flores ou aquela toalhinha de crochê. Com o passar do tempo, elas ganharam visibilidade e novos artigos passaram a compor a sua decoração, dando versatilidade e incrementando o ambiente. Além de dar a devida atenção ao espaço que o móvel ocupará, é importante que a altura e largura sejam adequadas para facilitar a passagem. Decorar a mesa de centro pode parecer simples, mas excesso de objetos pode causar impressão de desorganização e bagunça. Veja dicas para harmonizar perfeitamente esse espaço. Decorando com livros e revistas Colocar livros e revistas sobre a mesa de centro é uma boa ideia de decoração. Mas eles não devem estar dispostos como em uma revistaria. A ideia é mostrar um pouco do gosto dos moradores, então empilhar alguns livros ou revistas, ou mesmo um exemplar sobre a mesa, já é suficiente. Tome cuidado para não deixar a decoração pesada e, se possível, combine as cores das capas com o restante do ambiente. Livros com capa dura passam um ar mais sofisticado. Vaso ainda pode Os vasos ainda são excelentes objetos decorativos para as mesas de centro. Só é necessário ter cautela ao escolhê-los: prefira vasos mais baixos para não atrapalhar a visibilidade das pessoas entre um sofá e outro, por exemplo. No mais, brincar com cores e texturas pode ser uma boa ideia, desde que estejam em harmonia com o restante do cômodo. Com ou sem flores, sejam elas naturais ou não, os vasos nunca saem de moda na combinação com a mesa de centro. O importante é você se atualizar e misturá-lo com outros artigos de decoração. Alternando formas de maneira harmoniosa Alternar formas geométricas é uma excelente ideia ao decorar a mesa de centro. Mesclar castiçais mais altos, com vasos ovais e mais baixos, bandejas, peças de cerâmica ou metal… É possível desde que lhe pareça uma combinação harmoniosa. Uma bandeja redonda sobre um móvel redondo pode resolver a sensação de deslocamento que temos ao olhar objetos pequenos sobre o móvel. Da mesma forma, uma caixinha de MDF pode ser útil para organizar controles e outros utensílios. Por concentrar toda a atenção do ambiente, é necessário que a mesa de centro seja harmoniosa, charmosa e tenha estilo, sem cansar os olhos de quem a vê ou atrapalhar a movimentação na sala. Como na decoração de todos os ambientes, a mesa de centro é um reflexo da personalidade do morador da casa, então lembre-se de torná-la visualmente agradável. Inclua os seus toques pessoais sem deixá-la sobrecarregada, utilizando objetos para torná-la funcional. Fonte: Imóvel Web

03 de junho de 2014

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