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Tire 10 Dúvida de como declarar imóveis no Imposto da Renda

Comprou ou vendeu algum imóvel no ano passado? Quer saber se é possível ou não atualizar o valor do apartamento pelo preço do mercado? As operações são isentas de recolhimento de imposto?Declaração de financiamentos deve ser restrita ao ano-base no qual as parcelas foram quitadasO iG separou 10 perguntas e as respondeu de acordo com as novas regras do IRPF 2016, ano-calendário 2015. Tire suas dúvidas, declare corretamente e evite cair na malha fina.Vendi minha casa em 2015, comprei um terreno, construí três geminados e vendi novamente. A transação toda aconteceu em menos de 180 dias. Como declarar?A venda, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único bem imóvel que o titular possua, é isento de tributação, desde que não tenha efetuado nenhuma outra venda nos últimos cinco anos. A compra do terreno e a construção dos imóveis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, atribuindo a cada um o custo de aquisição, comprovado com documentação hábil e idônea. A venda dos três imóveis está sujeita à apuração do ganho de capital, mediante preenchimento do GCAP/2015.O bem adquirido tinha valor de R$ 120 mil. A pessoa deu R$ 40 mil de entrada com a "venda" de uma casa não registrada em cartório. Posso colocar que o valor financiado é de R$ 80 mil, já que o imóvel usado vendido não é registrado oficialmente?Na ficha “Bens e Direitos” deve ser informada a data de aquisição do imóvel, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015” informe o valor da entrada e das parcelas pagas até o último dia do ano.Recebi um apartamento de herança. Vendi minha parte mas a lei diz que, se eu não adquirir outro imóvel em 180 dias, tenho que pagar o IR com multa e juros, pois teria que pagar o DARF no mês do novembro. Como proceder, visto que tenho isenção?A compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias, não impede que o ganho permaneça isento de tributação. Preencha o programa GCAP/2015 e informe que vai aplicar o produto da venda na aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias. Caso não cumpra os 180 dias haverá o imposto com multa e juros.Financiei um apartamento há alguns anos. Tenho contrato e matrícula, mas não possuo a escritura do imóvel. Nunca declarei, pois não atinjo o limite. Com a compra do imóvel, preciso declarar?Dentre as regras de obrigatoriedade destacam-se: se auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91, se auferir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou se tiver a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil, pelo custo de aquisição. Se não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses estará desobrigada de apresentar a declaração.Comprei imovel na planta, em meu nome, com a cláusula de escritura na época da entrega do imóvel em nome de outra pessoa, menor de idade. Com faço a discriminação das parcelas pagas no ano passado, na minha declarção?Informe na ficha “Bens e Direitos”, de sua declaração, a aquisição do imóvel na planta, indicando a data de aquisição, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015” informe o valor pago no ano passado. Faça a doação no ano da entrega do imóvel, indicando o nome e CPF do donatário. Comprei um imóvel pagando parte à vista e parte financiado. Como devo declarar?Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, com o código correspondente, indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor da entrada e das parcelas do financiamento efetivamente pagas em 2015.Como baixar na subficha de Bens e Direitos a venda de um terreno sem ganho de capital? Informe a venda ocorrida e os dados do comprador. Não preencha a coluna 31/12/2015.Como declarar gastos com reformas de imóveis, sendo que os recursos foram oriundos de retiradas de aplicação financeira do mesmo proprietário do imóvel?Os gastos com obras e reformas no imóvel e devidamente documentados são acrescentados ao valor do bem. Informe que houve a reforma/obra no campo "discriminação" e na coluna 31/12/2015, somando os gastos custo do imóvel.Averbação de construção no registro de imóveis incide imposto de renda sobre o ganho de capital? A averbação de construção no registro de imóveis não está sujeita à incidência do imposto de renda sobre ganho de capital. O ganho de capital será apurado somente por ocasião da alienação do imóvel. Declare o terreno e a construção na ficha Bens e Direitos.Comprei um apartamento em conjunto com a minha companheira. O imóvel sempre foi declarado em meu CPF. No ano passado, encerramos o financiamento utilizando os recursos do FGTS. Na transação, foi utilizado todo o saldo do FGTS da minha companheira para quitar o apartamento. Como declarar no IR?São considerados bens e direitos comuns os adquiridos na constância da união estável. Sendo declaração em separado, na ficha "Bens e Direitos", no imóvel declarado, informe o valor efetivamente pago até 31/12/2015, inclusive a parcela do FGTS de sua companheira utilizado. Preencha a ficha “Informações do Cônjuge".

29 de julho de 2016

Medidor individual vira lei federal

A partir de 2021, será obrigatório que os novos condomínios em todo país tenham medição individualizada de água. De acordo com a Lei 13.312, sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer, na última terça-feira, as construtoras terão cinco anos para se adaptar. A medida não atinge condomínios construídos antes da resolução. O objetivo é que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo apenas os gastos referentes às áreas comuns.   No Rio, há uma lei municipal que contempla a individualização para novos prédios desde 2011. O presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), João Paulo Rio Tinto de Matos, diz que a lei sancionada por Temer apenas consolida um processo que já é realidade em várias capitais e cidades de grande porte. São Paulo, Campinas, Belo Horizonte e Brasília também têm legislações neste sentido.   - Até mesmo por ser lei no Rio, as construtoras já entendiam que era uma medida que beneficiava o consumidor - diz Matos.   Se para os novos condomínios vai ser obrigatório, a mudança para os antigos empreendimentos é uma ação para economizar água e reduzir custos. O que pesa é o valor da mudança, pois é necessária uma obra nas colunas hidráulicas.   A síndica profissional Geisa Kaufman, que administra 11 prédios, considera que a vantagem é enorme, mas os condomínios estão cortando custos atualmente. Com isso, a obra fica fora dos planos.   - Ainda que o custo-benefício seja proveitoso, a adequação ainda é cara - considera.   OPÇÕES PARA REDUÇÃO   O diretor superintendente da Apsa, Leonardo Schneider, tem uma opinião diferente: para ele, vale a pena fazer orçamento.   - O benefício gerado com a economia de 30 a 60% na conta de água acaba compensando o valor da obra - opina.   Responsável por 50 mil pontos de medição hidráulica em São Paulo, o gerente da CAS Tecnologia, Marco Aurélio Teixeira, viu crescer o número de pedidos após o início da crise econômica. Atualmente, a cada dez orçamentos, sete são aprovados pelos prédio. Antes disso, apenas um era aceito.   - A individualização valoriza o imóvel. Além de estimular o uso consciente da água, recupera tubulações internas - defende ele.   O medidor individual é apenas mais uma ação que os condomínios podem e devem realizar para racionalizar o consumo, acredita Dostoiévscki Vieira, diretor do Instituto Pró-Síndico.   - A troca do aquecimento de água a gás para chuveiros elétricos, por exemplo, pode representar uma economia de quase 50%, já que o primeiro consome mais água por minuto. Além disso, também é importante dar preferência a descargas acopladas ao vaso sanitário, que gastam muito menos água do que as que têm válvulas nas paredes - aconselha.   Para Francisco Branco, diretor executivo da Lowndes & Sons, a individualização pode ajudar a resolver conflitos em condomínios, pois muitos moradores se sentem injustiçados:   - Uma alternativa criada por um condomínio que administramos no Flamengo foi a divisão por número de moradores de cada unidade, após decisão em assembleia - disse ele.

17 de julho de 2016

Tudo o que você precisa saber sobre locador e locatário

Pode parecer uma tarefa simples, mas alugar um imóvel não se resume apenas a encontrar o apartamento ou casa ideal, assinar um contrato e fazer a mudança. São muitos detalhes no meio do caminho e, inclusive, bastante burocracia a ser cumprida. Durante o processo, existem dois pontos de vista de questões com que prestar atenção: o do locador e o do locatário. Ambos têm uma série de obrigações e cuidados a cumprir para que tudo dê certo e a experiência seja positiva para todos. Saiba tudo o que é preciso para alugar um imóvel, tanto por parte do locador, quanto por parte do locatário. Locador Se você vai colocar seu imóvel para alugar, vale a pena pesar o que precisará ser feito para avaliar se o trabalho será feito por conta própria ou através de uma imobiliária. Não são poucos os detalhes e eles vão exigir dedicação, tempo e conhecimento. Alugar o imóvel vai além de atender as ligações dos interessados e fazer as visitas. É preciso avaliar as condições do futuro inquilino e saber lidar com as leis para fazer um bom contrato e evitar qualquer tipo de contratempo. Sem contar verificar o pagamento do aluguel e o estado de conservação do imóvel. “Às vezes o proprietário prefere fazer o trabalho sozinho para economizar, mas no final pode levar um prejuízo e ter uma dor de cabeça muito grande mais na frente. Uma administradora pode fazer um bom trabalho pelo proprietário, que vai precisar desembolsar por isso, mas terá menos trabalho e pode evitar problemas futuros”, reforça Elísio Cruz Júnior, presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE). Valores O valor do aluguel do imóvel não é definido aleatoriamente. É preciso fazer uma pesquisa para definir o preço de acordo com o mercado imobiliário, que leva em consideração a localização, tamanho, demanda e condições do imóvel. Afinal, pedir um valor abaixo do que o imóvel vale, o proprietário vai sair no prejuízo. Mas, se o valor cobrado estiver acima do que o mercado está praticando, o locador terá dificuldades em alugar o imóvel. O ideal é percorrer a vizinhança, seja no próprio edifício ou nos vizinhos, para fazer um balanço médio do valor que está sendo cobrado na região. Outra possibilidade é consultar o Índice FipeZap, que oferece estatísticas sobre o valor do aluguel de acordo com a cidade e o bairro Cadastro Analisar a ficha cadastral do possível futuro inquilino é passo fundamental do processo. Esta atitude pode preservar mais o imóvel e evitar que haja qualquer problema relacionado aos pagamentos. “É fundamental levantar informações detalhadas de quem está alugando para evitar alugar para marginais e pessoas que não vão cuidar bem do imóvel”, José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP). O proprietário deve verificar se o inquilino terá condições de arcar com as despesas. “É importante verificar a ficha cadastral dele, se ele tem um passado irrefutável e se não há ação judicial, principalmente de despejo, para demonstrar que nada pode afetar os compromissos financeiros”, esclarece Manoel da Silveira Maia, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ). Garantias Além de verificar a ficha cadastral do inquilino, ele também deve dar garantia ao proprietário que o pagamento será realizado. Existem quatro opções de garantias: fiador, seguro-fiança, garantia de aluguel e título de capitalização. A escolha vai depender do acordo entre o proprietário e o inquilino. Saiba quais são as possibilidades, mas fique atento que apenas uma pode ser exigida no contrato. Vistoria A vistoria é outro passo importante, já que ela vai garantir as condições do imóvel na hora da devolução. Todos os detalhes devem constar no laudo, como pintura e vidros. Se o imóvel vai ser alugado mobiliado, é preciso fazer o levantamento também do estado dos móveis e eletrodomésticos. “É importante ter o cuidado de fazer um laudo de vistoria bem feito para, na hora da entrega do imóvel, não ter o dissabor de encontrá-lo em um estado precário”, esclarece Elísio Cruz Júnior, presidente do Secovi-PE. Contrato No contrato devem constar todos os mínimos detalhes para assegurar os direitos do proprietário e não gerar margem para qualquer tipo de interpretação errada. Nele, devem estar a descrição do imóvel e os dados do locatário e do fiador, se esta for a opção de garantia. Na questão financeira, também devem constar o valor do aluguel, a data de vencimento e o valor da multa a ser cobrada em caso de atraso no pagamento. A forma de reajuste também deve estar clara. A duração do contrato é cláusula importante. O prazo varia de acordo com o que foi estabelecido entre as duas partes. Pela lei, depois do fim do prazo estabelecido, o contrato vale por tempo indeterminado. Outros tipos Além do contrato tradicional, existem outros dois tipos de contrato: aquele que vai assegurar o aluguel por temporada e outro usado para alugar um quarto em um imóvel ou em uma república. O primeiro é destinado para uma residência rápida e o prazo não pode ultrapassar 90 dias. Outra diferença é que, neste caso, o aluguel pode ser cobrado com antecedência. É importante que o proprietário fique atento aos prazos, já que, caso o locatário fique mais tempo do que o determinado no contrato por temporada, ele passa a ter direitos relativos a uma locação tradicional. “Mesmo que seja um contrato que vai durar pouco tempo, é importante fazer para que as duas partes estejam resguardadas. Para o proprietário, é fundamental verificar se o inquilino terá condições de pagar o aluguel e ainda deixar claro o número de pessoas que poderá ocupar o imóvel. No caso do inquilino, ele deve se certificar que o imóvel que ele encontrou na internet, por exemplo, realmente existe”, explica a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios Imobiliários. No segundo caso, para alugar apenas um cômodo de um imóvel, é preciso também muita atenção para evitar problemas. Neste caso, Daniele Akamine afirma que o contrato vai depender do tipo de locação. “Se houver prestação de serviço, como limpeza, café da manhã, não é locação. Mas se não houver prestação de serviço, o contrato é para locação. É bom deixar tudo claro para, caso haja problemas futuros, resolver na seara correta, já que no caso da prestação de serviço, é baseado no Código Civil”, explica a advogada. Daniele Akamine ainda reforça sobre a importância de ter referências da pessoa que vai dividir a casa e definir as regras de convivência. “É preciso deixar claro o quarto que será alugado, onde o inquilino poderá transitar, horários para cozinhar e lavar roupa, se pode fumar, beber e levar visita, entre outras coisas. O que está acordado não sai caro”, completa. Estrutura Existem diferenças nas regras entre consertos e reformas no imóvel. Afinal de contas, quem deve bancar os custos? No caso dos consertos, se for algum problema causado por conta da deteriorização do imóvel ou pelo fim da vida útil do material, as despesas ficam a cargo do proprietário. Mas se os danos foram causados pelo inquilino, ele deve arcar os custos do conserto. No caso de reforma, o proprietário não é obrigado a pagar. Mas pode haver um acordo entre as duas partes para que os benfeitorias sejam descontados do valor do aluguel. E atenção: toda reforma deve ser autorizada pelo dono do imóvel e devem estar anexadas no contrato. Locatário Mesmo que haja uma boa oferta no mercado imobiliário, não é fácil encontrar o lugar ideal para se viver. Vários fatores pesam na decisão, como localização, espaço, área de lazer e preço. Mesmo para alugar, que não é uma escolha tão definitiva quanto a compra, essas questões devem ser levadas em consideração. Mas a decisão deve ir além disso. “É importante verificar a vizinhança para ver se ela está adequada ao padrão de vida de quem vai locar e também as acomodações. Além disso, observe também a iluminação, a ventilação e a vaga na garagem”, alerta José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP. Aplicativo Geralmente são muitas opções no mercado e nem sempre há muito tempo sobrando para buscar o imóvel ideal para locar. Uma opção que pode facilitar e muito a vida de quem busca um apartamento ou casa para alugar é fazer uma busca pela internet e já selecionar os que mais atraem antes de sair visitando qualquer imóvel. O aplicativo do Zap Imóveis filtra exatamente o que o consumidor busca, como o tipo do imóvel (residencial ou comercial), valores, metragem, número de dormitórios, região desejada, ou seja, é possível fazer uma seleção prévia e visitar apenas os imóveis que realmente estão dentro do que o cliente busca. Cuidados O inquilino deve estar atento a todos os detalhes para não sair no prejuízo depois. É importante que ele acompanhe a vistoria junto com o proprietário ou com o representante da imobiliária para conferir se todos os itens da lista condizem com a realidade. Ele também deve analisar com muita atenção o contrato e ficar atento a cláusulas como data de vencimento, multas e duração do contrato. Caso não esteja de acordo com algum item, deve negociar uma solução que agrade ambas as partes. “Atenção ainda se a pessoa que está alugando é o proprietário do imóvel ou se ele tem autorização para alugar. Pode-se solicitar a documentação de propriedade para provar que o aluguel está permitido”, alerta Manoel da Silveira Maia, presidente do Creci-RJ. Documentação Para não perder a oportunidade de alugar o imóvel desejado, o inquilino deve agilizar a documentação exigida pelo proprietário ou pela imobiliária, tanto dele quanto a do fiador, se esta for a forma de garantia adotada. Não existe uma lista fixa de documentos necessários, mas identidade, CPF e comprovante de renda são itens básicos que geralmente são exigidos. Para o fiador, são necessários o CPF e a identidade, comprovante de residência, certidão de casamento (e CPF e identidade do cônjuge, em caso de ser casado), comprovante de rendimento (contra-cheque, carteira profissional ou declaração do imposto de renda), certidão de posse de um imóvel, que não deve conter nenhum ônus, além de cópia do último IPTU. “O mais importante é a comprovação de renda, seja com imposto de renda, com extrato bancário ou contra-cheque, para ter conhecimento que o proprietário não vai sair no prejuízo”, reforça a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios Imobiliários. Pagamentos No contrato, deve constar o vencimento do aluguel e o inquilino deve ficar atento às datas dos pagamentos, afinal de contas, o atraso vai gerar uma multa e mais despesas. Atenção também à quitação das taxas de condomínio, Bombeiros e IPTU, caso estejam a cargo de quem está alugando o imóvel. A inadimplência pode resultar em uma ação de despejo. Ainda fica a cargo do inquilino o pagamento de contas como energia, água e gás. Saída O contrato também vai estabelecer o prazo do aluguel. Ao término, o proprietário pode solicitar o imóvel ou pode haver renovação do contrato. Em caso de saída, o inquilino deve pedir o comprovante de quitação e entrega das chaves. Caso o inquilino decida sair do imóvel antes do fim do contrato, existem algumas regras a serem cumpridas. Rescisão Pela lei de locação, o locador não pode solicitar o imóvel de volta durante a vigência contratual. Porém, como em toda regra, existem exceções. Uma delas é em caso do inquilino descumprir regras contratuais estabelecidas e, neste caso, o prazo para desocupar o imóvel é de, no mínimo, 30 dias. Porém, se o locatário decidir devolver o imóvel antes do fim do contrato, isso será possível mediante o pagamento de uma multa. É importante ressaltar que a multa deve ser proporcional ao período remanescente e deve constar no contrato. Porém, essa multa não será exigida se a rescisão for solicitada porque o inquilino foi transferido pelo seu empregador para prestar serviço em outra localidade. Ainda assim, o proprietário ou imobiliária deve ser notificado com 30 dias de antecedência. Se o contrato for por tempo indeterminado, ele poderá ser rescindido a qualquer momento, também com a notificação prévia por escrito em um prazo de 30 dias. Essa regra também vale para renovações automáticas de contratos com prazo igual ou superior a 30 meses de vigência. Obrigações O inquilino tem obrigação de usar o imóvel de acordo com o que ficou acordado. Se no contrato diz que o uso é para fins residenciais, ele não poderá usar o apartamento ou casa para comércio. O inquilino não pode fazer qualquer tipo de modificação sem autorização prévia e escrita do proprietário. Também é obrigatório, quando o contrato chegar ao fim, devolver o imóvel no estado que recebeu.

14 de julho de 2016

Como cortar gastos no condomínio

A união faz a força. Esse é o lema - e o segredo - usado por condôminos em tempos de crise. Para equilibrar as contas, síndicos e demais moradores encontraram uma estratégia derradeira: a gestão participativa. Com a ajuda de cada um, sem deixar a administração sob a responsabilidade somente do gestor, é possível reduzir em quase à metade a taxa condominial e também evitar reajustes altos da cota. A medida inclui estudos de gastos e controle de uso de água e energia e de custo com funcionários.    Com a gestão participativa, os moradores de um edifício na Tijuca conseguiram reduzir em 40% a cota condominial: de R$ 550, baixou para R$ 330 a partir deste mês. Síndico do prédio - com apenas oito apartamentos -, o lapidário José Batista da Silva, 65 anos, e o vizinho Mauro Leitão, 39, cobriram os déficits a partir de uma força-tarefa da dupla. Analista de sistemas, Mauro decidiu ajudar o síndico e usou seus conhecimentos para estudar as contas do edifício. Ele pontuou as áreas em que seria necessário cortar gastos, como conta de água, luz, reformas e funcionário.    "Pedi  que me ajudassem no orçamento. Deu certo. Existe um síndico, mas na verdade todo mundo é colaborador", conta Batista, que  também paga a cota. "O condomínio nada mais é do que uma grande família. Os cuidados que temos em casa, temos que terno edifício", completa Mauro.    O primeiro passo foi detalhar os gastos. "Estudei o que entra de dinheiro e o que sai. O que entra são apenas a taxa condominial e o fundo de reserva", pontua Mauro, acrescentando que a verba gasta é sempre alta, para manutenção do prédio, compra de material de limpeza, pagamento de diarista, luz, água e despesa com administradora, RAIS do condomínio e registro anual do CNPJ do prédio , entre outros.    "As contas nunca fechavam. Como são poucos moradores, era sempre muito oneroso", ressalta. Por isso, decidiram colocar um diarista duas vezes na semana no lugar do antigo funcionário. Em seguida, veio o 'pulo do gato' nas contas: a troca do sistema de tubulação e de lâmpadas quentes por frias. Batista explica que os canos eram antigos e, por isso, havia vazamentos frequentes, causando desperdícios.   "Fizemos obra e criei sistema em que a água vai direto para a caixa superior, usando menos a bomba. Acabou o desperdício. Antes, a bomba era usada toda hora e agora não. A conta de energia caiu em mais de 50%", revela. Em um edifício em Jacarepaguá, gerido pela administradora Reinventta, a revisão de gastos levou à  queda no índice de reajuste do condomínio. Diretor da empresa e do Instituto Pró-Síndico do Rio, Carlos Sampaio ressalta que o planejamento e a boa vontade dos condôminos foi fundamental para frear os custos.    "O reajuste seria de 27% e caiu para 6,32%. A redução deve-se, principalmente, à revisão de despesas, com renegociação com fornecedores, limite de gastos com material de limpeza e com funcionários", esclarece Carlos.   Conta de água é uma das maiores vilãs de gastos   A conta de água e esgoto é uma das grandes vilãs dos custos do condomínio, perdendo apenas para a folha de pagamento, explicam especialistas do setor de habitação. Mas é possível controlar e até reduzir as despesas com providências simples. Vice-presidente de Assuntos Condominiais do Secovi (Sindicato da Habitação), Alexandre Corrêa ressalta que os cuidados diários dos moradores são aliados do orçamento. "Fazer vistorias periódicas no prédio, verificar vazamentos em áreas comuns e não usar a mangueira como vassoura para laçar a calçada, por exemplo, são dicas para controlar e até reduzir o valor da conta de água", explica.    Ele informa que essa despesa, seguida deluz, gás e telefone, responde por até 30% dos gastos dos condomínios, sendo superada apenas pela folha de pagamento e encargos, que chega a 50% dos gastos. Do total arrecadado, cerca de 15% vão para contratos de manutenção, elevadores, bombas e seguros. E cerca de 10% são destinados às despesas administrativas, bancárias, fundos de reserva e pequenos reparos nos prédios. Diretor do Instituto Pró-Síndico, Carlos Sampaio aconselha os condôminos a instalar hidrômetros individuais para reduzir a conta de água.    "Isso incentiva a economia no prédio e o controle individual do consumo", diz. Se não houver condições de instalar o equipamento, ele aconselha a fazer ações de "caça vazamento", com visitas de funcionários às unidades para trocar carrapetas ou até mesmo reparo da descarga. Instalar sistemas de reaproveitamento da água da chuva para utilização nas áreas comuns é outra medida eficaz.    "A redução pode chegar a 20% na conta", garante. O Secovi chama atenção para a folha de pagamento e encargos, avaliando, sobretudo gastos com horas extras. "O síndico pode avaliar a contratação de outro funcionário", diz Corrêa, citando também o combate à inadimplência como medida importante. De acordo com ele, o fundo de reserva cobre a despesa com inadimplentes. Mas é preciso evitar que esses recursos tenham essa destinação.   As inscrições para participar do evento podem ser feitas por meio do link: https://goo.gl/sYJvJX. O encontro visa debater temas como importância da atuação do Conselho de Previdência Social; benefício por incapacidade e reabilitação profissional; recursos humanos no INSS; cobertura previdenciária. A meta principal é fomentar a discussão sobre a Previdência no país. É quanto segurado facultativo recolhe sobre o valor da remuneração informada.    Manutenção preventiva evita gastos com obras de reparação nos prédios   Um ponto importante salientado pelo sindicato da habitação é a fazer a manutenção preventiva nos condomínios. "Todo prédio deve ter em sua agenda de obrigações e de manutenções preventivas que são bem mais baratas que as obras de reparação", explica Alexandre Corrêa, vice-presidente de Assuntos Condominiais do Secovi.    Entre os serviços estão a verificação do para-raio, bomba de água, elevadores, impermeabilização, busca por vazamentos. Tudo isso evita obras de grande porte e, consequentemente, altos custos. Outro item importante, de acordo com ele, são as autovistorias. Nelas possíveis danos estruturais, reformas sem aval de engenheiros, ou obras que comprometam a estrutura da construção são identificados.    As autovistorias entraram em vigor após a publicação do decreto municipal 37.426/2013. Nele, os responsáveis por edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, inclusive as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, têm que fazer autovistoria periódica, com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. 

03 de julho de 2016

Governo autoriza "Cheque Reforma"

O projeto é baseado em experiências que já aconteceram nos estados de Goiás e Pará. Sua principal função é liberar créditos para que famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 2.640) possam realizar melhorias em suas residências como a troca de um telhado, construção de um novo cômodo e instalações elétricas.O beneficiário pode receber um valor que varia de R$ 3 a 5 mil para poder comprar os materiais necessários. O crédito seria vinculado ao CPF e seria usado em casas de materiais de construção.Dentre os estudos realizados pelo governo Temer, cerca de 1 milhão de famílias seriam atendidas nos próximos dois anos.De acordo com o Ministro da Cidades, Bruno Araújo, o nome do projeto ainda vai ser definido e deve ser lançado ainda esse ao para começar a valer em 2017.Além desse anúncio, Temer também vai tirar do papel a construção de 15 mil moradias que estão ligadas ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

29 de junho de 2016

'Quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado?'

Saber o que significa a sigla dá a pista da resposta: IPTU significa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Como esse imposto se refere à "propriedade", é lógico que seja pago pelo "dono" e é exatamente isso que dizem a Constituição e o Código Tributário Nacional. Fixada essa certeza, vem a segunda dúvida: o valor pago à Prefeitura pode ser cobrado do inquilino? Pode, e a autorização para isso está na Lei das Locações. Menciono as várias legislações, exatamente, para deixar claro que existem dois relacionamentos bem diferentes.   O primeiro, de natureza tributária, é a relação entre o proprietário e a Prefeitura, que cobra o imposto (há quem diga que se fosse bom, chamaria "voluntário") pela simples circunstância de ele ser dono do imóvel urbano (se o imóvel fosse rural, o imposto seria o "ITR" e o credor seria a União). A segunda relação, de natureza civil, existe entre o proprietário e o seu inquilino, sem qualquer participação da Prefeitura.   No entanto, para que o inquilino pague o IPTU, isto deve estar bem previsto em um contrato. Insisto: locatário somente deve pagar o IPTU se esta obrigação estiver expressa no contrato de locação. Ou seja, se nada constar do contrato (ou, ainda, se o contrato for verbal, no qual obviamente não existirá previsão expressa), o proprietário pagará normalmente o imposto, não podendo cobrar o valor do locatário.   Contudo, mesmo que a obrigação de o locatário pagar o valor do imposto conste do contrato, o locador deve tomar o cuidado de ele mesmo pagar para a Prefeitura (quitar o carnê) e em seguida, cobrar do locatário. Para isso, basta inserir o valor no "aviso de cobrança".   A razão dessa cautela é apenas uma: se, embora obrigado pelo contrato, o locatário não pagar o IPTU, quem sofrerá a execução judicial (fatalmente promovida pela Prefeitura) será o proprietário, que findará gastando tempo e dinheiro para liquidar o problema.   Finalmente, se o locatário não fizer o pagamento, o locador poderá promover uma "ação de despejo por falta de pagamento" e, de duas uma: ou o locatário finalmente pagará o valor devido, ou ocorrerá o despejo.

19 de junho de 2016

Vantagens da sustentabilidade

Para algumas pessoas, tranquilidade para morar significa muito mais que uma boa localização. Cada vez mais, consumidores fazem questão de endereços que tenham o menor impacto possível no meio ambiente na hora de escolher um imóvel. Assim, segundo especialistas, imóveis com itens que protegem o natureza podem valorizar em até 15 por cento e já são um diferencial decisivo, principalmente na escolha do consumidor jovem. Além da infraestrutura, a decoração também pode contribuir para compor uma residência em dia com a sustentabilidade do planeta.   As empresas que não estiverem alinhadas ao conceito de sustentabilidade se tornarão obsoletas e fadadas ao fracasso, segundo Bruno Murta, diretor da MP Construtora e Incorporadora, que acaba de lançar um empreendimento popular sustentável em Pendotiba. Segundo Bruno, o lançamento inédito é resultado de um esforço da empresa para viabilizar o conceito de moradia voltada para a classe popular.   "Uma parcela que representa a base da pirâmide social deve sempre ser incluída para que as ações tenham representatividade. Além disso, acreditamos que, mais que uma opção, a sustentabilidade é uma necessidade do nosso planeta. Mas infelizmente essa ainda é uma iniciativa rara. Muito empresários ainda acreditam que empreendimentos populares devem ser algo o mais simples e barato possível e não enxergam que esses benefícios favorecem não só o meio ambiente, mas também o produto", explica Murta.    Localizado na região que desde janeiro está protegida pelo Plano Urbanístico Regional (PUR), o condomínio Jardim Pendotiba da MP vai contar com diversos itens que têm como objetivo uma integração consciente com a natureza local e unidades que podem ser financiadas através do programa Minha Casa Minha Vida. Economia e reaproveitamento do consumo de água, economia no consumo de energia elétrica e coleta seletiva de lixo sistemática estão entre as principais ações implantadas nas futuras unidades.   "A preservação é uma característica que faz a região ser muito valorizada e procurada. Para respeitar isso, o empreendimento terá mais de 50% de sua área não só preservada como também reflorestada, compensando as supressões que serão feitas. A sustentabilidade é uma questão que veio para ficar. Primeiro porque é uma necessidade mundial, estamos enfrentando vários problemas ambientais que comprometem a qualidade de vida da população. Segundo que os empreendimentos sustentáveis são mais valorizados. Pesquisas de mercado indicam que imóveis com esses itens são 15% mais caros que os imóveis comuns", revela Bruno.   Viver de forma sustentável também se estende ao interior da casa e às atitudes, como explica a arquiteta Mariana Vaz. Segundo ela, usar materiais brutos nas peças de decoração com selos de economia de energia, madeira certificada e tecidos de PET reciclado são exemplos da implantação do conceito no dia a dia.   "A sustentabilidade está diretamente ligada à economia doméstica. Adotar medidas como aproveitar a luz natural, utilizar iluminação em LED, reutilizar a água da chuva e investir em aparelhos econômicos possibilita às pessoas uma vida melhor. Não só por causa do impacto ambiental, mas também porque diminui despesas", revela Mariana.    Segundo a arquiteta, ajustes que levam a sustentabilidade para dentro de casa estão cada vez mais comuns, como a instalação de reguladores de vazão de água, a substituição das torneiras tradicionais por outras com temporizador, utilização de lâmpadas de LED e substituição dos aparelhos de ar por novas tecnologias mais modernas e econômicas são alguns exemplos das novas preferências.   A implantação de telhados brancos foi uma das iniciativas sustentáveis adotadas pela Pinto de Almeida para acrescentar sustentabilidade em seus projetos. Segundo Naum Ryfer, diretor da construtora, o cuidado com o impacto no meio ambiente é uma das principais diretrizes nas iniciativas da empresa. ​ "Esses telhados, que são pintados de branco, diminuem a absorção de calor e assim fazem com que o consumo de energia seja reduzido, pois diminui a necessidade de refrigeração. Além disso, ele também aumenta a vida útil do telhado porque as tintas específicas impermeabilizam e protegem, evitando a proliferação de fungos", ressalta Ryfer.   A redução da utilização de água nos empreendimentos, contando com instalações para aproveitamento de água das chuvas utilizada na limpeza das áreas comuns e nos jardins. Apartamentos com vasos sanitários com caixas de regulagem e a utilização de "água cinza", proveniente de processos domésticos, como lavar louça, roupa e tomar banho, estão entre os sistemas sustentáveis encontrados nos empreendimentos da Pinto de Almeida. O diretor da Pinto de Almeida também defende que as iniciativas sustentáveis já fazem parte da vida dos consumidores, e, por isso, eles valorizam cada vez mais essas práticas.

05 de junho de 2016

Varanda útil

Usada como abrigo de plantas, cadeiras e churrasqueira, a varanda dos apartamentos tem passado por reformas e ganhado novas funções que vão de brinquedoteca a cozinha. A tendência tem sido estimulada, segundo arquitetos, pelo tamanho cada vez menor dos imóveis.   "Os quartos quase nunca têm espaço para brincadeira. Muitos prédios também não têm playground. É isso que tem feito das varandas o novo lugar do brincar", diz a designer Mariane Cunha, da empresa de reformas AH!SIM.   O arquiteto Marcelo Nunes, da DT Estudio, em São Paulo, vê outro motivo. "Além de subutilizadas, as varandas geralmente são entregues com um layout mal resolvido e acabam passando por uma intervenção para ganhar um novo uso pela família", diz.   A publicitária Lucila Zahran, 33, montou uma brinquedoteca na varanda de seu apartamento no Itaim Bibi (zona oeste de São Paulo) após a chegada de seu primeiro filho, Bento, em 2014. Antes disso, diz ela, o local ficava às moscas.   "Não tinha função. Na segunda vez que meu marido usou a churrasqueira, esqueceu de ligar o exaustor e o apartamento ficou todo defumado. Foi um horror", afirma a publicitária.   Para criar o canto predileto de Bento, a publicitária pôs abaixo a pia e a churrasqueira e ergueu no lugar um espaçoso armário de freijó -madeira nobre -, onde os brinquedos ficam guardados. "Quando não dá tempo de organizar os brinquedos, jogo tudo lá dentro e fecho. Ninguém vê a bagunça", afirma.   Segundo ela, após a reforma o espaço se tornou o mais frequentado da casa. "A gente janta ali e brinca com ele ao mesmo tempo."   A obra durou um mês e custou cerca de R$ 40 mil -o valor incluiu projeto arquitetônico, obra, marcenaria, redistribuição dos móveis, paisagismo e nova iluminação.    AUTONOMIA    No Brooklin Paulista (zona oeste), a psicóloga escolar Carolina Rodrigues, 36, diz que entre 60% e 70% das varandas de seu prédio têm brinquedotecas, apesar do condomínio ter área de lazer.   O espaço reservado para as duas filhas dela na varanda, de 30 metros quadrados, convive com a churrasqueira da família. "Uma parede separa os dois lugares. Não tivemos que fazer nenhuma obra quando adquirimos o apartamento", diz ela.   No piso, a psicóloga instalou um tapete emborrachado. Ela optou por fechar a varanda com vidro para conter o vento -o imóvel está no 22º andar.   Os brinquedos estão distribuídos no local em diversas caixas, cada uma com um tema -uma guarda os itens de cozinha infantil e outra legos, por exemplo. "Todos os brinquedos estão à mão. Elas criam situações com as peças e desenvolvem a autonomia."   "Acho que se a sacada fosse cheia de pufes, poltrona e mesinha, não seria tão usada por nós. Do jeito que está, eu e meu marido interagimos com as crianças, é muito benéfico", afirma ela.   O administrador de empresas Andre Battaglia, 41, levou a cozinha para a varanda de seu apartamento usado para locação, nos Jardins, e acabou otimizando os 25 m² da área total do imóvel. "A reforma ampliou muito a sensação de espaço", diz.    PLANO DE AÇÃO    Reformar a varanda exige tempo, planejamento e paciência, afirma o arquiteto Marcelo Nunes. A obra precisa receber o aval do condomínio e ser assinada por um engenheiro civil.   O segredo para tudo dar certo, complementa Nunes, é planejar. "É melhor ficar três meses em projeto e três meses em obra do que duas semanas em projeto e um ano em obra", afirma.   Para o arquiteto Adriano Mascarenhas, da Sotero Arquitetos, de Salvador, é preciso tomar cuidado com o resultado. "Se a reforma tornar o espaço muito personalista e diferente demais, pode atrapalhar uma venda futura do imóvel", diz.   Mas a designer Mariane Cunha ensina um truque. "Só opte por intervenções que são reversíveis. Assim, a chance de ter dor de cabeça será bem menor", afirma.

29 de maio de 2016

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