Ao comprar uma casa, além do pagamento do imóvel, alguns impostos serão cobrados para realizar a transferência
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Já ouviu falar em ITBI? O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um dos custos extras que você terá além das parcelas do financiamento. Ao todo, impostos e taxas extras podem representar cerca de 5% do valor avaliado do imóvel. Para você saber o que está pagando, listamos os custos que exigirão um fôlego extra na hora de comprar seu imóvel. Confira:

Taxa 1: ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

O que é?

O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que há a transferência de imóveis. Ele é cobrado pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado e, portanto, pode sofrer alterações conforme o município. O pagamento é de responsabilidade do comprador.

Quanto custa?

O valor não passa de 3% sobre o valor do imóvel, mas pode diminuir conforme a negociação feita. Por exemplo, se o seu imóvel custou 100 mil e você deu uma entrada no valor de 30 mil, financiando os 70 mil restantes através do FGTS ou do Sistema Financeiro de Habitação, o ITBI será cobrado da seguinte forma: 0,5% sobre os 70 mil e 3% (variando conforme a cidade) sobre os 30 mil da entrada, resultando no valor de R$ 1.250,00.

Como pagar?

Algumas prefeituras facilitam as condições de pagamento, como parcelamento e prazo estendido. Em poucos casos há a isenção do tributo, como em Fortaleza, onde os funcionários públicos não pagam o ITBI na compra do seu primeiro imóvel.

Taxa 2: Escritura Pública

O que é?

É o contrato de compra e venda, sendo obrigatório apenas para quem compra seu imóvel à vista. No caso do imóvel financiado, o documento emitido pelo banco tem a mesma validade que a Escritura Pública.

Quanto custa?

O documento é um imposto estadual, portanto, varia de Estado para Estado. Para consultar o valor cobrado, acesse o site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB e procure pelo link do seu estado. Em São Paulo, por exemplo, para um imóvel entre R$96.850,01 e R$116.220,00, a escritura pública custará em torno de R$1.131,62.

Como pagar?

Os prazos também são variáveis, por essa razão o melhor a fazer é consultar o tabelionato da sua região.

Taxa 3: Registro do imóvel

O que é?

Após pagar o ITBI e a Escritura Pública, se for seu caso, você terá que registrar o imóvel no seu nome através desse documento feito em cartório.

Quanto custa?

Assim como a Escritura Pública, o preço é tabelado e varia conforme o Estado do imóvel. Em Porto Alegre, um imóvel de até 100 mil tem uma taxa de R$469,00. Para buscar o valor referente ao seu Estado, consulte a tabela do IRIB

Como pagar?

Por ser feito em cartório, não é possível financiar ou parcelar o registro de imóveis, além disso, ele deve ser pago logo após o ITBI e a Escritura.

Além desses impostos, existem também algumas taxas que você deve ficar atento na hora de comprar o seu imóvel. Procure ler e reler com atenção memoriais descritivos, contratos e adendos. Entenda tudo que você está pagando e, caso surja alguma dúvida, não hesite em procurar um advogado de confiança ou locais que disponibilizem consultoria jurídica gratuita, como a Procuradoria Geral, Defensoria Pública ou Universidades.